Até agora uma visita a São Tomé e Principe implicava a aquisição de um visto na embaixada daquele país africano, com um custo de 20 EUR e uma validade para visitas até 30 dias. Contudo, o Conselho de Ministros de São Tomé e Príncipe decidiu terminar a exigência de um visto para os turistas com passaporte de qualquer um dos países da União Europeia ou dos Estados Unidos. O período de permanência autorizado é nesse caso reduzido para 15 dias. Ficou por definir o que fazer no caso de se pretender prolongar a visita até um mês ou mais. Nada foi anunciado sobre a inconveniente taxa de saída, que tem um valor basicamente equivalente ao do visto e que é exigida a todos os estrangeiros que abandonem o país.
Apesar de não interessar directamente aos leitores, fica também a informação que no caso de turistas não incluídos no grupo acima definido, aplica-se a isenção de visto caso detenham já um visto do Espaço Schengen (ou dos EUA).
Note-se que apesar de aprovada a medida não se encontra ainda em vigor.